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PROCON fiscaliza supermercados sobre Lei das Sacolas Plásticas

O Procon Estadual realizou nesta última sexta-feira (05/07) a primeira ação para fiscalizar e orientar supermercados alvos de denúncias de consumidores acerca da nova Lei Estadual das Sacolas plásticas, em vigor desde o dia 26 de junho. Os fiscais estiveram nas Zonas Oeste e Norte da cidade do Rio e verificaram que três dos sete supermercados vistoriados estavam descumprindo a lei. Além disso, a equipe de Estudos e Pesquisas do Procon-RJ realizou um levantamento de preços das novas sacolas no município de Queimados, na Baixada Fluminense.





Um dos supermercados que estava descumprindo a Lei era o Assaí Atacadista, localizado na Rua Domingos Lopes, 195, em Madureira. Pelo que determina a Lei 8.006/18, o estabelecimento não pode cobrar pelas sacolas mais que o seu preço de custo. Mas, conforme a nota fiscal apresentada aos fiscais, o preço pago pelo supermercado era de cerca de 14 centavos por sacola, mas este cobrava dos consumidores 20 centavos por cada uma delas. Já o Prezunic localizado na Estrada dos Bandeirantes, 105, na Taquara, cobrava um centavo além do preço de custo apresentado na nota fiscal (R$ 0,07).


O Zona Sul localizado na Avenida Lúcio Costa, 4700, na Barra, disponibilizava apenas sacolas biodegradáveis na cor verde, que podem ser usados para o descarte de lixo reciclável, não possuindo ainda para venda as sacolas na cor cinza, para o descarte de outros rejeitos.


Os fiscais constataram que a maioria dos mercados fiscalizados (quatro dos sete) se adequou a nova lei. Três deles estão fornecendo gratuitamente as duas primeiras sacolas e cobrando pelas demais. No entanto, isto é uma liberalidade do comerciante, que não está prevista na legislação em vigor. Os autos de constatação dos estabelecimentos que apresentaram irregularidade na cobrança do preço das sacolas foram encaminhados ao Departamento Jurídico do Procon Estadual onde serão analisados para se definir as providências cabíveis.


Em Queimados, a equipe de Estudos e Pesquisas do Procon coletou o preço praticado em quatro supermercados, filiais de grandes redes. Em três deles (Multi Market da Rua Olímpia Silva, 628; Rede Economia da Av. Dr. Pedro Jorge, 352; e Supermercado Unidos da Av. Dr. Pedro Jorge, s/n°, Quadra 8) eram vendidas sacolas verde e cinza, com a capacidade de 4kg, a R$ 0,05. A filial do Supermercado Extra, localizado na Av. Dr. Eloy Teixeira, 370, vendia sacolas de 10kg a R$ 0,08 cada.


1- Guanabara (Avenida Dom Helder Câmara, 8403 – Piedade): Foi constatado que o estabelecimento está cumprindo a nova legislação referente a utilização de sacolas plásticas biodegradáveis e que não realiza cobrança pelas mesmas.


2- Assaí Atacadista (Rua Domingos Lopes, 195 – Madureira): Foi constatado que o estabelecimento já utiliza as sacolas biodegradáveis e que realiza cobrança de 0,20 centavos por cada sacola. Conforme nota fiscal o valor da aquisição destas sacolas é de 0,1395 centavos. Foi informado ao representante do estabelecimento que conforme prevê a legislação vigente o valor cobrado ao consumidor pelas sacolas, deve ser o mesmo da aquisição (preço de custo). Fica determinado o prazo 15 dias para o estabelecimento apresentar seus esclarecimentos na sede do Procon.


3- Supermarket (Rua Cândido Benício, 2034 – Praça Seca): Foi constatado que o estabelecimento utiliza sacolas biodegradáveis. É cobrado o valor de 0,06 centavos por sacola e, conforme nota fiscal disponível, se adequa a legislação no tocante ao valor de custo. Foi esclarecido ao responsável que deverá informar o valor das sacolas de forma clara aos consumidores.


4- Prezunic (Estrada dos Bandeirantes, 105 – Taquara): Foi constatado que o estabelecimento utiliza sacolas biodegradáveis. As duas primeiras sacolas são disponibilizadas gratuitamente, sendo cobrado o valor de 0,08 centavos a partir da terceira sacola. Conforme nota fiscal em anexo o valor de custo da sacola é de 0,07 centavos. Ficou determinado o prazo de 15 dias para justificativa referente a diferença de preço cobrada pelas sacolas. Foi esclarecido ao responsável que deverá informar o valor das sacolas de forma clara aos consumidores.


5- Zona Sul (Avenida Lucio Costa, 4700 – Barra): Foi constatado que o estabelecimento disponibiliza sacolas biodegradáveis apenas na cor verde, não possuindo ainda as sacolas na cor cinza. As sacolas estão sendo fornecidas gratuitamente ao consumidor. Fica determinado o prazo de 15 dias para se justificar pela irregularidade na sede do Procon-RJ.


6- Raízes (Avenida Lucio Costa, 5800 – Barra): Foi constatado que o estabelecimento já utiliza as sacolas biodegradáveis e que as mesmas são vendidas pelo valor de custo de 0,04 centavos a unidade. Cumpre informar que o estabelecimento fornece as duas primeiras gratuitamente. Foi esclarecido ao responsável que deverá informar o valor das sacolas de forma clara aos consumidores.


7- Mundial (Avenida das Américas, 13701 – Recreio): Foi constatado que o estabelecimento utiliza sacolas biodegradáveis e não há cobrança pelas mesmas.



Fonte: https://diariodorio.com/procon-fiscaliza-supermercados-sobre-lei-das-sacolas-plasticas/

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